Avançou no Senado Federal o PL 3.951/2019, que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para proibir expressamente o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e modifica a Lei nº 9.613 de 1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro.
Pelo texto do novo projeto, o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.
O projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, lançada pela FGV e pela Transparência Internacional, e tem como objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no Supremo

Com brecha no regimento, Assembleia mantém blocos e evita nova divisão

TSE troca comando e terá Nunes Marques na presidência

CPI do Crime Organizado expõe falhas no sistema de monitoramento das fronteiras

Câmara vota projeto que cria política de atenção ao diabetes na Capital

Deputados analisam três projetos em sessão desta terça na Assembleia

Vídeo: "Orem por mim", diz Tiago Vargas ao colocar tornozeleira após condenação

Conselho de Ética avalia representações contra Pollon

Péter Magyar é eleito primeiro-ministro da Hungria e encerra era de 16 anos de Viktor Orbán


Dinheiro - Foto: Getty Images / BBC 



