A briga pela cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do gás natural, vindo da Bolívia, entre São Paulo e Mato Grosso do Sul, que dura 16 anos, terá mais um capítulo no dia 22 de abril deste ano. Esta é a data que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, pautou para julgar, na Câmara do STF, a Ação Cível Originária (ACO-854) movida pelo Estado paulista.
De acordo com o procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Ulisses Schwarz Viana, todos os esforços estão sendo feitos para provar a improcedência desta ação, já que a Constituição Federal determina que o imposto seja cobrado pela empresa importadora do gás.
“São Paulo quer cobrar tudo, entendendo que o importador não é a Petrobras, mas a empresa paulista que comprou o gás. Porém, o procedimento legal de importação é realizado em Corumbá”, ressaltou Ulisses.
Segundo o procurador, existe uma controvérsia, pois MS está com uma liminar no STF, concedida pelo Supremo por meio de uma ACO. “A questão toda foi o seguinte, a Petrobras é a empresa que faz a importação do gás, e a estatal tem uma subsidiária ligada a ela que faz o serviço de trazer o gás boliviano a Mato Grosso do Sul”, explicou.
“O que acontece é que a entrada do produto no Brasil é feita por um City Gate em Corumbá (MS), em uma filial da Petrobras. A mesma faz todos os procedimentos legais de importação, ou seja, a estatal é a empresa importadora do gás. As notas de serviço são emitidas na cidade corumbaense”, acrescentou.
Porém, segundo Ulisses, o governo de São Paulo veio com uma interpretação de deleite e está autuando a Petrobras com a cobrança do ICMS no Estado de São Paulo. A Constituição Federal especifica que o local onde ocorre o fato gerador do imposto da importação é o local do estabelecimento do importador, que está em Corumbá.
“Os procuradores do Estado de São Paulo alegam que o gás entra pelos dutos e não fica armazenado na cidade corumbaense. Mas o Supremo concedeu o direito de Mato Grosso do Sul de cobrar o imposto por meio de uma liminar que já tem 16 anos”, lembrou o procurador de MS.
“Estamos demonstrando que não interessa se o gás fica parado ou não, mas a importação legal é feita em Corumbá. Na ação que MS entrou contra SP, para evitar que o mesmo continuasse cobrando da Petrobras o ICMS, nessa ação o Mato Grosso do Sul obteve uma tutela antecipada, que está vigente até hoje”, disse.
Conforme o procurador Ulisses, na ação não é discutido o gás que circula dentro do país, mas o produto que passa por Mato Grosso do Sul como produto importado. “A distribuidora da Petrobras entrega a mercadoria dentro do Brasil para Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e inclusive São Paulo.
Quando o produto entra em solo brasileiro o governo paulista deve cobrar o imposto da empresa que está em São Paulo e que compra o gás da Petrobras, porque já deixa de ser uma importação”, disparou.
Impacto econômico
De acordo com o secretário de Estado e Fazenda (Sefaz), Felipe Mattos de Lima Ribeiro, se Mato Grosso do Sul perder o ICMS do Gás, o prejuízo pode chegar próximo de R$ 1 bilhão. “A previsão do imposto do gás para este ano, caso não tenha problemas jurídicos, é de R$ 800 milhões”, afirmou.
Decisão em abril
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, relator deste processo,marcou para 22 de abril a análise do processo. “Agora estamos na seguinte situação processual: vamos aguardar se o Supremo mantém a liminar em favor de MS e assim julgar procedente a ação e julgar se o ICMS da importação é do Mato Grosso do Sul”, ressaltou Ulisses Schwarz.
Conforme o procurador de Mato Grosso do Sul, o imposto do gás vindo da Bolívia representa 10% da arrecadação do Estado, já para São Paulo o valor não representa nem 1% da receita.
Conforme dados da MSGás, atualmente o gás é distribuído para os municípios de Campo Grande e Três Lagoas, com uma previsão de 600 mil m³/dia distribuídos para indústrias, comércios, residências e gás automotivo e uma quantidade contratada para atender a Usina Termoelétrica de Três Lagoas (Luiz Carlos Prestes, de 1.950.000 m³/dia).
O advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),Ary Raghiant, afirmou que a ação do Estado de São Paulo não tem embasamento legal, pois se o gás entra por Mato Grosso do Sul o ICMS do produto deve ficar aqui. “A MSGás montou toda uma estrutura para receber o gáse distribuir no Brasil, portanto o argumento de São Paulo não é válido, não tem sentido”, afirmou.
“Em minha opinião, Mato Grosso do Sul não perderá esta ação”, acrescentou.
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