A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anulou, na última quinta-feira (5), um conjunto de regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As alterações foram aprovadas por maioria no Conselho Diretor da Anatel.
As medidas atendem a pedidos das operadoras e afeta normas de serviços de planos de celular, internet e TV por assinatura, aprovadas em 2023. As mudanças entram em vigor a partir de setembro de 2025.
Entre as alterações, foi anulada a proibição de as empresas alterarem as características da oferta durante o período de vigência. Assim, o preço e o acesso a serviços do plano poderão ser modificados durante o contrato.
Outra regra anulada permitia a migração automática do consumidor para outro plano de igual ou menor valor, caso o contratado fosse extinto e o cliente não manifestasse adesão à nova oferta.
Também caiu a regra que proibia a cobrança de valores durante os primeiros 30 dias de suspensão parcial dos serviços por inadimplência. Nessas situações, as empresas eram obrigadas a manter o recebimento de chamadas e mensagens sem cobrar pelos serviços.
Outra mudança eliminou o uso da data de contratação do plano como referência para reajustes anuais. A data-base será definida pela operadora no contrato.
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