O Governo Federal através do Ministério da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27), a portaria autorizando concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional no Afeganistão.
Em setembro de 2021, o Itamaraty autorizou a concessão dos vistos em 5 embaixadas: Teerã, Moscou (Rússia), Ancara (Turquia), Doha (Catar) e Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos) para processar os pedidos de visto "para acolhida humanitária".
O documento terá prazo de validade de 180 dias. A emissão dos vistos estará condicionada à capacidade da oferta de abrigo dos afegãos no país. O Ministério da Justiça deve abrir um edital para credenciar abrigos de entidades privadas e sociais sem fins lucrativo
Segundo a portaria, o visto ou autorização de residência serão concedidos devido à instabilidade institucional e violações de direitos humanos registradas no Afeganistão desde que o Talibã retomou o poder no país, em agosto de 2021.
No caso dos afegãos que desejam vir ao Brasil e ainda não deixaram o país de origem, o governo restringiu para 2 as possibilidades do pedido de um visto temporário em outros países: agora, deve ser solicitado nas Embaixadas do Brasil em Teerã (Irã) e Islamabade (Paquistão).
Conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União, mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares terão atendimento especial. Os interessados terão de entregar documentos pessoais e atestado de antecedentes criminais.
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