A partir de 4 de agosto, os cartórios de notas e registros de imóveis em todo o Brasil deverão informar às prefeituras todas as mudanças nas titularidades de imóveis em até 60 dias. Essa medida visa agilizar a execução fiscal e está em conformidade com o Provimento n. 174 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.
Segundo a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão plataformas eletrônicas para que os tabeliães e oficiais de registro façam essas comunicações, assegurando o recebimento através de recibo.
Além disso, o provimento estipula que CNB/CF e ONR disponibilizem acesso aos municípios por meio de convênios padronizados, garantindo o cumprimento das regras de proteção de dados e sigilo fiscal ao obterem essas informações.
A norma também permite que os cartórios emitam guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) mediante convênio com ONR ou CNB/CF. Para casos de alteração de titularidade mais antigos, os cartórios deverão fornecer as informações progressivamente, começando pelas mais recentes, com prazo estendido para registros feitos a cada dez anos.
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