A transferência de veículos no Brasil se tornará mais eficiente com a recente decisão da Corregedoria Nacional de Justiça. A partir de agora, os cartórios de registro civil poderão atuar como postos de atendimento, tanto online quanto presenciais, para realizar a transferência veicular de forma eletrônica. A decisão foi formalizada na segunda-feira, 5 de agosto, pelo ministro Luis Felipe Salomão.
A partir desta mudança, a assinatura eletrônica avançada será gerada pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Isso garantirá a identificação do assinante utilizando dados biográficos e biométricos disponíveis nacionalmente, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
O Ministério dos Transportes, através da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), irá credenciar os serviços de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). O objetivo é agilizar os serviços públicos de trânsito e ampliar os canais de atendimento ao cidadão, eliminando a necessidade de processos físicos e presenciais.
Os cartórios de registro civil serão responsáveis pelo atendimento online e presencial, utilizando as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito e a assinatura avançada do registro civil para a transferência veicular. Para garantir a segurança, a transferência eletrônica deverá assegurar a autenticidade e integridade dos documentos, possibilitando a identificação do assinante e a detecção de quaisquer alterações após a assinatura.
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