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CPI recorre ao STF contra suspensão da quebra de sigilos de empresa da família Toffoli

A comissão pede que Edson Fachin derrube decisão de Gilmar Mendes e redistribua o caso a outro ministro da Corte

06 março 2026 - 08h50Sarah Chaves, com Agência Senado

A CPI do Crime Organizado pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a suspensão da decisão do ministro Gilmar Mendes que barrou a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, ligada a familiares do ministro Dias Toffoli. O pedido também inclui a redistribuição do processo a outro ministro da Corte, por sorteio.

Segundo a comissão, a decisão de Gilmar Mendes impede o avanço das investigações, já que a CPI havia aprovado a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a medida compromete o funcionamento da comissão. Para ele, a decisão foi tomada dentro de um processo antigo e de forma inadequada.

“Com todo o respeito que tenho aos ministros e à Suprema Corte, não considero razoável que, em um mandado de segurança arquivado há quase três anos, seja concedido, de ofício, habeas corpus para pessoa jurídica”, disse o senador.

Contarato também argumentou que, sem instrumentos como a quebra de sigilos e a convocação de testemunhas, a CPI perde sua capacidade de investigação.

Em publicação nas redes sociais, o senador afirmou que a comissão não pretende recuar. Segundo ele, o recurso apresentado busca restabelecer a quebra de sigilos da empresa, que aparece nas investigações como possível ligação entre familiares do ministro Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro.

A polêmica começou quando a Maridt Participações entrou com pedido no STF utilizando um processo antigo: um mandado de segurança apresentado pela empresa Brasil Paralelo contra a CPI da Covid, em 2021. Gilmar Mendes aceitou o pedido e, no mesmo dia, suspendeu a quebra de sigilos aprovada pela CPI do Crime Organizado.

A comissão argumenta que a empresa não tem relação com o processo original e que o habeas corpus não pode ser usado para proteger pessoas jurídicas em investigações parlamentares.

 

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