Em garantia ao direito das estudantes grávidas, a Lei que proíbe a discriminação em processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial.
Caso a instituição negue bolsa ou avalie negativamente a proposição da bolsista que caracterizem discriminação evidente, ficará sujeita à instauração de procedimento administrativo, em consonância com as disposições legais pertinentes à sua categoria profissional.
Será considerado discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integram os processos de seleção, salvo prévia manifestação do candidato.
O período de avaliação da produtividade científica dos proponentes, em caso de licença-maternidade, será estendido pelo prazo de 2 anos.
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