A Portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária nesta segunda-feira (8) estabelece um novo marco para a farmacovigilância veterinária no Brasil. A norma define critérios e procedimentos para monitorar a segurança, eficácia e impactos ambientais de produtos veterinários após sua comercialização, reforçando a proteção de animais, usuários e da saúde pública.
Entre as principais determinações, os titulares de registro deverão manter um Serviço de Farmacovigilância estruturado, com responsáveis técnicos, canais claros de atendimento e banco de dados auditável. A Portaria também exige investigação completa de eventos adversos, notificação obrigatória de casos graves em até 30 dias e comunicação imediata de situações de urgência.
Os fabricantes e importadores deverão ainda elaborar Relatórios Periódicos de Segurança (RPS) com análise contínua da relação benefício-risco, seguindo prazos específicos conforme o tipo e tempo de comercialização do produto. O MAPA, por sua vez, passa a operar um sistema eletrônico para receber notificações, analisar riscos e comunicar à sociedade mudanças relevantes.
A medida moderniza o sistema brasileiro de vigilância pós-comercialização, alinhando-o a padrões internacionais e ampliando a transparência e a segurança no uso de produtos veterinários.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Receita encurta prazo para entregar declaração do IRPF 2026

Homem é preso após queimar filho de 6 anos com mingau quente

Médica é morta a tiros por policiais militares em abordagem no Rio

Medida Provisória para renovação automática de CNH é prorrogada

Defesa de Bolsonaro espera novo laudo médico para pedir domiciliar

Sem acertadores, prêmio da Mega-Sena vai para R$ 105 milhões

Bolsonaro melhora função renal, mas marcadores inflamatórios sobem

Bolsonaro é internado em UTI hospitalar com broncopneumonia bilateral

Justiça Eleitoral alerta para golpe que usa nome do TSE em mensagens no WhatsApp







