O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (30/12) a Portaria MGI nº 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo para o ano de 2026.
O calendário inclui dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, abrangendo datas cívicas, religiosas e períodos de organização administrativa, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
De acordo com a portaria, as datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, garantindo que os serviços considerados essenciais à população não sejam comprometidos.
O objetivo é assegurar previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento institucional e manter a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais em todo o país.
A medida também prevê que feriados estaduais, como a Data Magna do Estado, e municipais, como datas de fundação de cidades, sejam observados apenas nas respectivas localidades.
A portaria proíbe ainda que órgãos federais antecipem pontos facultativos em desacordo com as regras estabelecidas ou adotem feriados previstos em legislação estadual, municipal ou distrital, com exceção das datas magnas dos estados.
Outro destaque é a regulamentação da compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário oficial. Nesses casos, a compensação poderá ser realizada até o mês subsequente, mediante autorização prévia da chefia imediata.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos em 2026:
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
O calendário serve como referência para planejamento de atividades administrativas e para o setor privado, que frequentemente alinha suas operações aos feriados nacionais e pontos facultativos.
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Calendário (Imagem ilustrativa )



