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Brasil

Indulto natalino de Lula deixa de fora presos pelo 8/1 e delatores

A norma segue a orientação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais

23 dezembro 2025 - 09h23Sarah Chaves, com CNN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou e publicou nesta terça-feira (23) o decreto que regulamenta o indulto natalino de 2025, concedendo o perdão da pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios previamente estabelecidos. A medida foi oficializada em edição do Diário Oficial da União (DOU) divulgada durante a madrugada.

O texto define que o benefício não alcança condenados por crimes considerados mais graves ou que atentem contra princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Também ficam fora do indulto presos envolvidos em atos de terrorismo, crimes de violência contra a mulher, racismo, tortura, além de pessoas que firmaram acordos de colaboração premiada ou que estejam custodiadas em presídios de segurança máxima. A norma segue a orientação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP), conforme já havia sido antecipado no início do mês.

Tradicionalmente concedido no fim do ano, o indulto de Natal é uma prerrogativa do presidente da República e tem como objetivo aliviar o sistema prisional, levando em consideração critérios humanitários, o tempo de cumprimento da pena e a natureza do delito.

Entre as exclusões expressas no decreto estão os crimes hediondos ou equiparados, tráfico de drogas, participação em organizações criminosas, delitos praticados por lideranças de facções e crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva. Neste último caso, o indulto só pode ser aplicado se a pena for inferior a quatro anos.

Para ter direito ao benefício, o decreto estabelece regras relacionadas ao tamanho da condenação, reincidência e tipo de crime. Pessoas condenadas a até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça poderão receber o indulto se tiverem cumprido, até 25 de dezembro de 2025, um quinto da pena, quando não reincidentes, ou um terço, no caso de reincidência.

Já condenações de até quatro anos, inclusive por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, permitem a concessão do indulto após o cumprimento de um terço da pena para réus primários ou de metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.

O decreto também prevê a concessão do benefício a presos com condições de saúde graves, como paraplegia, cegueira ou deficiência física severa adquirida após o crime, além de pessoas com doenças crônicas ou em estágio terminal, como câncer avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e HIV em fase terminal. Casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3) também estão incluídos, partindo do entendimento de que o sistema prisional não consegue oferecer tratamento adequado nessas situações.

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