O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16), a Lei 15.236/2025, que facilita o acesso de agricultores familiares ao programa Garantia-Safra, com mudanças que reduzem o percentual mínimo de perda exigido, flexibilizam a forma de pagamento e ampliam a área de cobertura do benefício. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Com a nova legislação, o percentual mínimo de perda de safra para que o agricultor tenha direito ao benefício cai de 50% para 40%. A alteração atende produtores afetados por estiagens, enchentes e outros eventos climáticos extremos, que antes ficavam fora do programa por não atingirem o limite anterior.
O pagamento do benefício também foi flexibilizado: poderá ser feito em até três parcelas mensais ou em parcela única, especialmente em casos de emergência nacional, calamidade pública, pandemia ou epidemia. A medida busca dar mais agilidade ao repasse de recursos às famílias atingidas.
Outro avanço importante é a ampliação da área de cobertura do programa. Agricultores familiares de municípios fora da área tradicional da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) também poderão aderir, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo órgão gestor.
A gestão do fundo passa a ser responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que também poderá destinar parte dos recursos a ações voltadas à convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e adaptação às mudanças climáticas.
A nova legislação encerra a tramitação do Projeto de Lei 1.282/2024, de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE) e relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), aprovado no Senado em 23 de setembro.
A expectativa é que as mudanças reforcem a proteção à agricultura familiar e tornem o programa mais eficaz diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e desigualdades regionais.
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