Por meio de Lei publicada no Diário Oficial da União, o presidente Lula autorizou a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos com fiscalização e centralização dos registros a cargo dos Estados e União.
A União fornecerá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o modelo comum do Cadastro que deverá ser disponibilizado para acesso público online.
O Cadastro conterá, no mínimo: a) o número da carteira de identidade e do CPF do proprietário do animal; b) o endereço do proprietário; c) o endereço onde o animal é mantido e sua procedência; d) o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento; f) o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.
Se o animal, vier a falecer, for doado ou vendido, o proprietário deverá fazer o registro no cadastro. A medida busca manter um banco de dados que pode servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos.
Algumas iniciativas parecidas já existem no país, mas de forma descentralizada.
Com a criação do Cadastro Nacional, animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação. O controle de zoonoses poderá monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.
Os benefícios esperados incluem:
Segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação
Controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doenças
Proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais.
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