Em Portaria publicada no Diário Oficial da União a Polícia Rodoviária Federal (PRF), regulariza as limitações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2025.
Nesse caso, ficam proibidos o trânsito de veículos ou combinações de veículos com mais de 2,60 metros de largura e a altura máxima permitida será de 4,40 metros e comprimento não deve passar dos 19,80 metros.
A medida que também determina o peso bruto máximo permitido em 58,5 toneladas é para veículos passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo e os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia (essa última restrição, apenas no período da Operação Carnaval).
Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.
O descumprimento constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que cometer esta infração recebe uma multa e pontos na carteira de motorista.
O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.
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