O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicou a Portaria que estabelece restrições ao tráfego de veículos e combinações de veículos com excesso de peso ou dimensões em rodovias federais durante os feriados ao longo do ano de 2026.
De acordo com a norma, fica proibida, nos períodos, a circulação de veículos que ultrapassem 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), independentemente de possuírem ou não Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). A restrição alcança Combinações de Veículos de Carga, de Transporte de Veículos e de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas.
Em Mato Grosso do Sul, a limitação será aplicada apenas durante a Operação Fim de Ano. Já em Rondônia, além do Fim de Ano, haverá restrição na BR-319, entre os quilômetros 140 e 144,4, durante a Operação Carnaval. Em São Paulo, na Operação Nossa Senhora Aparecida, também haverá restrição em trechos específicos de pista dupla das BRs 116, 459 e 488.
A regra vale para todos os trechos de pista simples das rodovias federais, com exceção dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, onde não haverá restrições.
O descumprimento da portaria é considerado infração de trânsito grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, com liberação do veículo apenas após o término do horário da restrição.
Veja:


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