Uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Confen), foi publicada nesta quinta-feira (22) e explica como os enfermeiros podem prescrever medicamentos em todo o país. O texto define o que pode ou não ser feito, quais são as regras e quais responsabilidades o profissional assume ao prescrever.
Pelas novas diretrizes, o enfermeiro pode receitar medicamentos durante a consulta de enfermagem, desde que siga protocolos aprovados pelo serviço de saúde ou por programas de saúde pública. A norma deixa claro que a prescrição não é exclusiva dos médicos e já está prevista na lei que regula a profissão. No caso das obstetrizes, a prescrição vale apenas dentro das atribuições específicas da área obstétrica.
A resolução também reforça que a prescrição deve levar em conta a situação de cada paciente e seguir todas as etapas do Processo de Enfermagem. As regras valem para qualquer serviço de saúde, como postos, unidades básicas, hospitais, clínicas ou locais que atuem na prevenção, tratamento ou acompanhamento de pacientes.
O texto detalha o que não pode faltar na receita, como o protocolo usado, o nome e CNPJ da unidade de saúde, os dados completos do enfermeiro com número do Coren, assinatura, data, identificação do paciente e o nome do medicamento pelo nome genérico, além da forma de uso e da dose. A norma prevê tanto receitas simples quanto aquelas que precisam ficar retidas na farmácia, conforme a legislação sanitária.
Também passa a ser permitido o uso de prontuário totalmente digital, desde que o sistema seja seguro e os documentos tenham assinatura eletrônica válida, garantindo sigilo e autenticidade das informações.
No conjunto, a resolução reforça a autonomia do enfermeiro, dentro da lei e da ética profissional, e reconhece o papel da categoria para facilitar o acesso ao cuidado, aumentar a segurança do paciente e fortalecer a atenção à saúde. As regras já valem a partir da publicação no Diário Oficial da União.
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