O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira, 16 de outubro, o Recurso Extraordinário (RE) 1301250, impetrado pela Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC. O recurso questiona a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica, sem individualização dos usuários.
O caso se origina de uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a quebra de sigilo de todas as pessoas que pesquisaram informações sobre a vereadora Marielle Franco e sua agenda nos dias anteriores ao seu assassinato, ocorrido em março de 2018. A Justiça solicitou dados de acesso à internet, como endereços IP e identificações de dispositivos, sem especificar quais usuários seriam investigados.
Essa medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideraram que a ordem judicial era fundamentada e não desproporcional. A Justiça alegou que a restrição de direitos era necessária para apurar um crime com repercussão internacional.
No recurso ao STF, o Google argumenta que a decisão fere o direito à privacidade, previsto na Constituição Federal. A empresa afirma que a busca atinge usuários inocentes, pois os termos pesquisados são comuns e referem-se a uma figura pública. Além disso, a Google critica a natureza genérica da ordem, que poderia ser aplicada a qualquer tema.
Em voto anterior, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, ressaltou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) proíbe o fornecimento de dados de forma não individualizada. Ela destacou que a ordem judicial desrespeita direitos fundamentais, como privacidade e proteção de dados pessoais. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.
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