Em meio à forte repercussão negativa causada pela majoração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande, com reajustes que chegam a quase 400% em relação a 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) se manifestou oficialmente sobre o caso. A alta foi implementada pela prefeitura de Campo Grande — gestão da prefeita Adriane Lopes (PP).
O conselheiro do TCE-MS, Osmar Jeronymo, encaminhou ofício ao Executivo Municipal sugerindo a prorrogação do prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU 2026, sem cobrança de multa, juros ou atualização monetária. A proposta busca amenizar o impacto financeiro imposto aos contribuintes diante do aumento expressivo do tributo.
A sugestão considera o Decreto Municipal nº 16.496, de 7 de janeiro de 2026, que já prorrogou o pagamento à vista do IPTU e da Taxa de Lixo até 12 de fevereiro de 2026. No entanto, o foco do TCE-MS é ampliar esse benefício também para quem optou pelo pagamento parcelado.
No documento, o conselheiro propõe a manutenção do calendário do parcelamento, com a possibilidade de quitação da primeira parcela sem penalidades até o dia 10 de dezembro de 2026, data de vencimento da última parcela. As demais parcelas seguiriam com as datas originalmente fixadas.
Segundo o TCE-MS, a medida tem como objetivo oferecer maior equilíbrio entre a arrecadação municipal e a capacidade financeira da população, além de reforçar uma atuação colaborativa do órgão de controle externo junto à administração pública municipal.
Apesar da manifestação do Tribunal de Contas, a sugestão não possui caráter coercitivo e não obriga a prefeitura a acatar a recomendação. Paralelamente, o aumento do IPTU já é alvo de ações judiciais.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) ingressou na Justiça contra a majoração, classificando o reajuste como “ilegal e abusivo”. A Associação dos Advogados Independentes (ADVI) também ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedidos semelhantes.
Na ACP, a ADVI solicita liminar para que o Judiciário reconheça a ilegalidade da redução do desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU e da Taxa de Lixo em 2026. A entidade também pede que o município seja impedido de cobrar a Taxa de Lixo acima do índice de 5,32%, correspondente ao IPCA-E.
As ações judiciais, ao contrário da sugestão do TCE-MS, têm caráter coercitivo e podem obrigar o município a rever os valores cobrados, caso haja decisão favorável às entidades. O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob responsabilidade do juiz Eduardo Lacerda Trevisan.
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Osmar Domingues Jeronymo - (Foto: Reprodução)



