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Juiz desconsidera laudo e condena motorista a 21 anos de prisão por morte na Capital

Charles de Goes Júnior foi condenado pelo homicídio de Michelli Alves Custódio após o magistrado descartar perícia que estimava velocidade em 52 km/h, aumentando-a para 90 km/h

22 junho 2024 - 11h53Vinícius Santos     atualizado em 22/06/2024 às 11h53

Charles de Goes Júnior, de 32 anos, foi condenado a 21 anos, sete meses e seis dias de prisão em regime fechado pelo assassinato de Michelli Alves Custódio, de 36 anos, em um acidente ocorrido na madrugada de 13 de outubro de 2022, na Avenida Fábio Zahran, em Campo Grande. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, na última sexta-feira (21).

No incidente, outras pessoas também foram atropeladas. A defesa de Charles argumentou que o crime foi culposo, alegando que ele não assumiu o risco de matar e lesionar as vítimas, sugerindo que ele deveria ser responsabilizado apenas pelos delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, essa tese foi rejeitada, e a condenação foi por dolo eventual, quando o agente assume o risco de qualquer resultado.

O juiz desconsiderou o laudo pericial que indicava que Charles estava dirigindo a uma velocidade estimada de 52 km/h, apontando evidências de que ele estava em uma velocidade muito superior. “Conforme prova dos autos, inclusive passou por cima da vítima Michelli, deixando-a arremessada na rua e praticamente nua. Acresce-se que pela dinâmica do acidente o acusado se encontrava em velocidade alta, muito embora o laudo de exame de local do fato ateste que 'estima-se' apenas 52 km/h”, afirmou o juiz Aluízio Pereira dos Santos.

Na sentença, o juiz destacou os danos significativos causados pelo acidente, como o vidro do carro estilhaçado, o pneu explodido e a roda dianteira esquerda de aço fundido amassada. Ele concluiu que Charles estava dirigindo a uma velocidade mínima de 90 km/h. “Se não bastasse, arrastou a vítima Michelli por uns 7 metros, o que revela que se encontrava em velocidade muito superior à descrita pelos peritos. A velocidade máxima de 50 km/h como é conhecida por todos nós jamais causaria um desastre dessa envergadura”, acrescentou o magistrado.

Além da pena de prisão, o juiz determinou a inabilitação de Charles para dirigir durante o período do cumprimento da pena. O magistrado também estabeleceu indenizações para os dependentes de Michelli no valor de R$ 15.000,00, para a vítima Samantha R$ 10.000,00 e para a vítima Joyce R$ 5.000,00, todos corrigidos monetariamente.

Caso as vítimas ou seus representantes legais desejem valores maiores, deverão ingressar no Juízo Cível para comprovar a necessidade. Foi declarada a perda do veículo utilizado no crime em favor da União, que será encaminhado para leilão.

Charles de Goes Júnior deve permanecer preso até que eventualmente consiga progressão no Juízo da Execução Penal. 

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