A 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos decidiu aumentar a multa aplicada à prefeitura de Campo Grande, atendendo ao pedido do Consórcio Guaicurus. O motivo está relacionado à não aplicação do reajuste de tarifa no transporte coletivo, o que levou a concessionária a alegar prejuízos milionários e o risco iminente de paralisação do serviço de transporte público por falta de recursos.
A disputa judicial entre a Prefeitura e o Consórcio tem se arrastado desde o ano passado, envolvendo liminares e chegando a instâncias superiores como o TJMS e o STJ. Recentemente, a Justiça determinou que o município proceda com o reajuste tarifário e realize ajustes econômico-financeiros no contrato com a empresa. O Consórcio solicitou uma multa diária de R$ 100.000,00 como penalidade.
Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva decidiu elevar a multa para 200% do valor que seria devido ao Consórcio, caso a decisão inicial tivesse sido cumprida pelos requeridos, ou seja, o reajuste da tarifa.
Diante dessa determinação, o juiz ordenou a intimação urgente da prefeitura, concedendo um prazo de 48 horas para manifestação. A empresa, por sua vez, tem até 15 dias para apresentar contestações e documentos relevantes ao caso.
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