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Prefeitura 'expõe' irregularidades do Consórcio Guaicurus à Justiça

A Procuradoria aponta descaso do Consórcio, incluindo a não apresentação do percentual do salário do motorista, falta de seguro e renovação da frota

18 dezembro 2023 - 09h00Vinícius Santos     atualizado em 18/12/2023 às 11h19

A Prefeitura de Campo Grande, sob comando da prefeita Adriane Lopes, apresentou nesta segunda-feira (18) à Justiça, por meio da Procuradoria do Município, uma petição revelando descumprimentos contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, empresa responsável pelo serviço de transporte público na capital.

O processo, iniciado pelo Consórcio Guaicurus, busca um reajuste tarifário, alegando um suposto déficit financeiro decorrente de omissões e falhas do município. No entanto, a procuradoria do município, em defesa da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), expôs os descumprimentos da empresa à Justiça.

Conforme a petição da procuradoria, o reajuste da tarifa, que deveria ocorrer em outubro, não se concretizou devido a não apresentação, por parte do Consórcio Guaicurus, do percentual do salário do motorista no prazo estipulado. Isso impediu a definição do reajuste anual.

A procuradoria ressaltou que o Consórcio Guaicurus não pode exigir o reajuste sem antes cumprir suas obrigações contratuais, como a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, além da observância à idade média e máxima da frota, entre outras obrigações não atendidas.

Um dos pontos destacados pela procuradoria é a falta de cumprimento da obrigação de contratar seguro, conforme previsto na Cláusula Décima Oitava do contrato. O Consórcio Guaicurus está inadimplente desde setembro de 2016, mesmo após autuações pela Agereg.

Outro ponto crítico refere-se à idade dos ônibus. Apesar da recente aquisição de 71 veículos novos, a Agereg constatou que a idade média da frota ainda ultrapassa o limite estipulado no contrato. A procuradoria detalhou que a idade média da frota em dezembro de 2023 é de 6,73 anos, e o consórcio terá 108 veículos com idade igual ou superior a 10 anos a partir de 2024.

Mesmo diante desses descumprimentos contratuais, a procuradoria destacou que foram realizados esforços para minimizar os impactos financeiros sobre o Consórcio Guaicurus. Isso incluiu remissão e isenção de ISSQN, separação entre tarifa pública e remuneratória, convênios para custear passe de estudantes e subvenção econômica ao transporte público.

Em resposta às acusações de suposta omissão, a procuradoria afirmou que não há omissão por parte do município nas medidas administrativas para manter o equilíbrio contratual. No entanto, o Consórcio Guaicurus continua desrespeitando diversas cláusulas contratuais, conforme documentado.

O relator do caso no TJMS designou uma audiência de conciliação para o dia 19 de dezembro de 2023, buscando um consenso entre as partes. A tarifa técnica aprovada pela Agereg é de R$ 5,95, mas esse valor pode não ser o efetivamente pago pela população.

A reportagem buscou a defesa do Consórcio Guaicurus para comentar a manifestação da prefeitura sobre os problemas e descumprimentos. O escritório Vieira & Guerra Advogados, representando o Consórcio, destacou que a questão da idade da frota está relacionada ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme relatório emitido pela Agereg em julho de 2022. Confira o poscionamento na íntegra:

"A Agereg alega que o Consórcio descumpriu o contrato de concessão porque não manteve a idade média da frota de até 5 (cinco) anos. Acontece que a própria Agereg, em relatório emitido no dia 07.07.2022, assinado pelo Diretor de Fiscalização e Estudos, Sr. Renato Assis Coutinho (segundo parágrafo da última página), reconhece de forma expressa que o problema relacionado à idade da frota é decorrente do desequilíbrio econômico – financeiro do contrato de Concessão. Esse tema está sendo tratado no Processo de Fiscalização n.º 13935/2023, que ainda não foi finalizado.

Quanto à necessidade de contratação de seguro, de fato o Consórcio não conseguiu renovar por total inviabilidade financeira, decorrente do desequilíbrio financeiro - econômico que existe no Contrato de Concessão. A Agereg foi informada sobre isso pelo Consórcio em 10.08.2018 e, nessa mesma oportunidade, o Consórcio esclareceu que estava utilizando o sistema de autosseguro (recursos próprios), a fim de garantir qualquer tipo de indenização ou reparo que viesse a ter que suportar. A Agereg instalou o Processo de Fiscalização n.º 75496/2018-69, mas também ainda não foi finalizado. É importante frisar que nenhuma demanda relacionada a reparação de danos pessoais, morais ou materiais deixou de ser quitada pelo Consórcio até o momento, portanto, sem qualquer prejuízo a usuários ou a terceiros.

A Agereg argumenta que a tarifa não foi reajustada em 25.10.23 por culpa do Consórcio, pois dependia da informação do reajuste do salário dos motoristas para efetuar o cálculo e isso só foi repassado em 14.11.23. Acontece que para que o reajuste do salário tenha validade, conforme exigência do artigo 624, da CLT, é necessário que os representantes do Município e da Agereg participem da Convenção Coletiva e apresentem manifesta concordância com o aumento aplicado. 

No dia  26/09/23 o Consórcio enviou ofício solicitando audiência para tratar do reajuste da tarifa e no dia 27.09.23 renovou esse pedido, destacando a urgência da medida e a proximidade com a data base prevista (25.10.23). A Agereg simplesmente ignorou o pedido do Consórcio. No dia 18.10.2023 o Sindicato de Transporte encaminhou ofício à Prefeitura e à Agereg solicitando a presença deles na Convenção Coletiva designada para 23.10.23, contudo, eles não apareceram, inviabilizando, com isso, a negociação, o que só veio a ocorrer em 14.11.23.
Portanto, totalmente descabida a alegação de que o reajuste deixou de ocorrer por culpa do Consórcio. Independente de qualquer coisa, desde 14.11.23 a Agereg já tinha as informações necessárias, mas deixou de fazer o reajuste, causando um prejuízo diário ao Consórcio.   

Em ofício datado de 21.11.22 enviado pela Agereg ao Tribunal de Contas, onde as partes homologaram o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), ela reconhece, expressamente, que existe desequilíbrio econômico – financeiro no Contrato de Concessão, tanto que apresentou uma proposta de remodelagem, ressaltando que tinha como objetivo garantir a continuidade da prestação de serviço do Consórcio, bem como a manutenção do equilíbrio contratual. Essa remodelagem do contrato foi aprovada  pelo 105ª Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, mas infelizmente a Agereg deixou de implementá-la.     

O Consórcio busca por meio da ação ajuizada, apenas exigir que o Município, a Agereg e a Agetran cumpram as obrigações pactuadas no Contrato de Concessão e no TAG firmando perante o Tribunal de Contas. Não tem como exigir um serviço de transporte de qualidade sem a contrapartida financeira necessária, é uma questão de equilíbrio. Via de regra o reajuste da tarifa não é repassado à população, essa é uma decisão que cabe exclusivamente ao Poder Público. O Consórcio pretende reajustar a tarifa técnica, que é paga pelo Município e não a tarifa pública (praticada), que é aquela suportada pelo usuário. É muito importante esclarecer isso à população.", finaliza o advogado Augusto César em nota.

(*) Matéria editada às 11:15h para inclusão do posicionamento do Consórcio Guaicurus.

 

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