Em decisão proferida nesta segunda-feira (11), o desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou a suspensão da decisão judicial que previa um reajuste imediato na tarifa do transporte coletivo de Campo Grande.
A medida foi tomada em resposta a um recurso apresentado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - Agereg, proporcionando um alívio temporário aos usuários que poderiam ser impactados por um aumento na tarifa do transporte coletivo, atualmente considerado precário na capital.
A decisão original que obrigava o reajuste imediato partiu da juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública. A magistrada acatou o pedido do Consórcio Guaicurus, alegando que o mês de outubro era a data-base para a correção da tarifa, considerando um déficit milionário no serviço.
Ao solicitar a suspensão da liminar, a AGEREG responsabilizou as empresas de ônibus, que compõem o consórcio, pelo atraso no cálculo da tarifa. Alegou que o consórcio não estava cumprindo as obrigações contratuais, destacando que a negociação da variação anual do salário dos motoristas só ocorreu em novembro.
O desembargador Rocha justificou sua decisão, enfatizando o risco de grave lesão caso a tutela de urgência fosse mantida. "Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até o seu julgamento, com a permanência do feito na Justiça Estadual".
A medida visa garantir uma análise mais aprofundada da situação antes de qualquer alteração nas tarifas do transporte coletivo em Campo Grande.
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