O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um cabo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) por constrangimento ilegal e incitação ao crime. O policial já havia sido condenado em primeira instância a 11 meses de detenção, em regime aberto.
No recurso, a defesa pediu a nulidade do processo e a absolvição do acusado, alegando atipicidade da conduta e insuficiência de provas, entre outros pontos. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pelo tribunal.
De acordo com os autos, os fatos ocorreram nos dias 4 e 5 de junho de 2023, no bairro Jardim Europa, em Três Lagoas. Mesmo estando de folga, o policial estava fardado quando abordou adulto e adolescentes. Conforme a acusação, ele utilizou violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, para intimidar as vítimas, que estavam na região.
Segundo os relatos, o acusado determinou que os jovens não retornassem ao local. O tribunal destacou que não há controvérsia de que o policial, embora fora do serviço, agiu utilizando suas prerrogativas de agente militar, inclusive com uso de arma de fogo durante a abordagem.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a conduta não se deu como a de um cidadão comum, mas sim no contexto da função policial, com abuso de autoridade. As vítimas foram uníssonas ao afirmar que o acusado agiu de forma autoritária, ordenando que se sentassem, apontando arma de fogo e, no segundo episódio, praticando agressões físicas contra um dos adolescentes, além de proferir ofensas e ameaças.
Para o TJMS, não há razão nas alegações da defesa. A Corte concluiu que a materialidade e a autoria estão amplamente comprovadas pelo conjunto de provas reunido no processo.
O tribunal também negou o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mantendo integralmente a sentença proferida em primeira instância.
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