O Ministério Público de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça a fixação de indenização por danos morais a uma mulher vítima de furto cometido pelo ex-companheiro, no município de Iguatemi. A decisão foi confirmada após recurso apresentado pelo órgão.
No entendimento acolhido pelo Tribunal de Justiça, é possível estabelecer indenização mínima por danos morais ainda na esfera criminal, desde que haja pedido expresso na denúncia. A medida independe da recuperação dos bens furtados, reforçando a proteção à vítima.
O caso envolve um furto qualificado praticado pelo ex-companheiro da vítima. Inicialmente, a sentença não havia fixado valor de reparação, o que motivou a atuação do MPMS para garantir a compensação pelos prejuízos sofridos.
Com a reforma da decisão, foi estipulada indenização mínima de R$ 1 mil em favor da mulher. O valor poderá ser complementado posteriormente na esfera cível, caso sejam comprovados danos adicionais.
Segundo o MPMS, a decisão consolida o entendimento de que vítimas de crimes patrimoniais também têm direito à reparação moral, ampliando a efetividade da resposta judicial e evitando a necessidade de novas ações para buscar indenização.
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