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Economia

Entidades do setor financeiro criticam decisão do TCU que suspende consignado do INSS

Organizações do setor financeiro apontam que a suspensão repentina do consignado compromete necessidades financeiras reais e recorrentes dos beneficiários

05 maio 2026 - 10h23Vinícius Santos

Entidades que representam bancos e instituições financeiras reagiram à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão imediata de novos empréstimos consignados, incluindo averbações nas modalidades de cartão de crédito consignado e benefício.

A ABBC – Associação Brasileira de Bancos – divulgou nota conjunta, juntamente com a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos – e a Zetta, associação das empresas de serviços financeiros digitais, manifestando “grande preocupação, surpresa e insegurança com a decisão cautelar do TCU, ao suspender de forma abrupta todas as modalidades de crédito consignado do INSS”.

As entidades reconhecem que é indispensável mitigar riscos de fraudes, coibir contratações indevidas e corrigir fragilidades operacionais no ecossistema do consignado.

No entanto, apontam que a paralisação do consignado do INSS, por decisão considerada inesperada do poder público, interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano, com aproximadamente R$ 9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira.

Nesse cenário, as entidades destacam que a suspensão abrangente do consignado do INSS pode gerar efeitos sociais e econômicos relevantes para uma população vulnerável, que depende dessa linha de crédito para despesas essenciais. Segundo o posicionamento, sem essa alternativa, o risco é de que esses beneficiários recorram a modalidades muito mais caras e menos transparentes de crédito pessoal sem garantia.

A ABBC, FEBRABAN e Zetta informam que buscarão a modulação dos efeitos da decisão cautelar, com base em um compromisso das instituições financeiras associadas de continuar implementando, de forma gradual e verificável, todas as medidas e controles compatíveis com o racional definido pelo Tribunal, preservando a proteção ao beneficiário e evitando a suspensão total da oferta do consignado.

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