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Justiça

Homem será indenizado em R$ 8 mil após ser banido de aplicativo de namoro em Campo Grande

Para o juiz, a ausência de justificativa caracteriza falha na prestação do serviço e abuso de direito, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet

05 maio 2026 - 10h36Vinícius Santos

Um homem será indenizado em R$ 8 mil após ser banido de um aplicativo de namoro. A determinação é da Justiça de Campo Grande, que também ordenou a reativação da conta.

Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou a reativação do perfil de um usuário de aplicativo de namoro, que havia sido desativado sem justificativa, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto.

O autor da ação afirmou que teve a conta excluída de forma abrupta e sem comunicação prévia pela empresa responsável pela plataforma. Segundo ele, o perfil possuía grande relevância pessoal e pública, com mais de 55 mil “matches”, especialmente após participação em programa de televisão exibido em rede nacional.

Ele relatou ainda que tentou contato com a empresa para registrar seu desempenho junto ao Guinness World Records, mas não obteve resposta. Em seguida, foi surpreendido com o banimento, sem qualquer explicação.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não houve comprovação de violação aos termos de uso por parte do usuário. Para o juiz, a ausência de justificativa caracteriza falha na prestação do serviço e abuso de direito, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

A decisão também ressaltou que cláusulas contratuais que permitem cancelamento sem aviso prévio não têm aplicação absoluta, devendo respeitar os direitos do consumidor.

Na sentença, foi determinada a reativação da conta no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. O magistrado entendeu que, sem comprovação de infração contratual, não há motivo para a exclusão do perfil.

O juiz ainda reconheceu a existência de dano moral indenizável, considerando que a conta ultrapassava o uso comum da plataforma e estava vinculada à imagem pública e à projeção social do autor.

A decisão destacou que a exclusão repentina e sem justificativa impactou a reputação e a liberdade de comunicação do usuário, configurando lesão à sua honra objetiva.

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