A prefeita Adriane Lopes sancionou a Lei que estabelece o abono de faltas para os servidores públicos municipais que acompanharem parentes em até primeiro grau, pais, filhos e irmãos, ou pessoas de que forem tutores ou representantes legais, em atendimento médico.
A falta será abonada diante comprovação, como atestado médico do paciente acompanhado, com a identificação do servidor público como acompanhante, e outros documentos necessários para comprovar a relação de parentesco ou vínculo legal.
O abono de faltas será válido somente para o dia e o horário do atendimento médico do parente acompanhado pelo servidor público municipal e não resultará em perda de remuneração.
Mesmo com o documento comprobatório, a falta deverá ser comunicada com antecedência a pessoa em cargo de chefia.
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