A Justiça de Roraima julgou improcedente ação movida por um servidor público do estado contra o cantor Gusttavo Lima. O homem pedia uma indenização de R$48.480,00, alegando divulgação indevida do número do seu telefone celular na música Bloqueado, que é interpretada pelo artista. Ele alegou que teria recebido um total de 14 mensagens e quatro ligações.
Na sentença, o juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos destaca que o dano moral não pode ser presumido, de modo que incumbe à parte requerente demonstrar, ao menos minimamente, o abalo moral ou psíquico suportado pela situação trazida em juízo, o que não teria sido feito.
O magistrado também cita que o número telefônico indicado nos autos divergiria daquele mencionado na obra musical Bloqueado. Na canção também não há menção ao prefixo da região do servidor.
Em nota, a assessoria de Gusttavo Lima informou que “demais processos referentes à música Bloqueado que estão em andamento estão sob os cuidados pela Assessoria Jurídica do cantor, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas”.
“Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, diz o comunicado.
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