Este ano, novas regras estão previstas para o benefício concedido aos colaboradores, o vale-alimentação refeição. Em Campo Grande, a multa para o não cumprimento das alterações pode variar de R$ 5 mil a R$ 50, segundo Adelaido Vila, presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande).
“Além disso, a empresa que não atender às novas regras pode ser retirada do registro vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador”, explica Adelaido, ressaltando ainda que, o empresário deve ficar atento quanto aos novos critérios exigidos.
As normas foram aprovadas por meio da Lei 14.442/2022 e devem entrar em vigor a partir de maio deste ano.
Entenda quais foram as mudanças:
Troca de bandeira do cartão- O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício. A nova regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão e assim verifique os melhores benefícios. Entretanto, a nova regra ainda deverá passar por uma regulamentação que deverá ser desenvolvida pelo Banco Central e o Ministério do Trabalho e Previdência.
Estabelecimentos devem aceitar qualquer bandeira- A nova Lei permite que o trabalhador utilize seu cartão até em estabelecimentos que não sejam credenciados por sua bandeira. Basta apenas que aceite pagamentos com vale-alimentação e refeição.
Rebate proibido- Ao contratar o serviço de VA e VR, a empresa não poderá mais negociar descontos na contratação. Também está vetado aos fornecedores anteciparem o repasse ou adiantarem o benefício aos trabalhadores. Entretanto, essas proibições não atingem os contratos vigentes e começam a valer 14 meses após a publicação da Lei.
Saque do valor não usado- A possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro o valor não utilizado em 60 dias foi vetada e não estará disponível nas mudanças do benefício. Assim, o saldo não utilizado permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.
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Colaborador servindo almoço em restaurante (Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil)



