Para oferecer serviços públicos em 2023, Mato Grosso do Sul teria de subir a alíquota da gasolina, de 17%, para 20,7%, conforme o estudo do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), apresentado este mês.
O estudo apresentado aos governadores de todo o País, que compõe em fórum nacional, na ultima terça-feira (13), o governador Reinado Azambuja e Eduardo Riedel (eleito para a gestão 2023-2026) defenderam alterações nas regras para que os serviços sejam mantidos.
Aprovada pelo Congresso Nacional das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 em junho deste ano, a redução da alíquota ocasionou diminuições estruturais nos orçamentos estaduais e municipais, retirando, por exercício fiscal, mais de R$ 124 bilhões de arrecadação de ICMS.
A nota do Comitê explica, “são recursos fundamentais para manter o funcionamento de seus serviços públicos e, sem medidas de reequilíbrio fiscal, os entes subnacionais enfrentarão um cenário preocupante a partir de 2023”.
Com homologação, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi feito um acordo entre os estados e o governo federal por meio da Comissão de Conciliação e Mediação criada pelo ministro Gilmar Mendes, em busca de uma solução para os impasses criados pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.
O acordo exige que haja mudanças na legislação para garantir que os estados e o Distrito Federal, por meio do Confaz, possam definir a alíquota a ser adotada.Também define que os estados renunciem a cobrança de diferenças não pagas pelos contribuintes em virtude das regras da Lei Complementar 194/2022 e os governos estaduais também se comprometem a reconhecer a essencialidade do diesel, do gás natural e do GLP e que manterão a alíquota de 17%.
As alíquotas da gasolina e energia elétrica serão discutidas em um grupo de trabalho, com prazo de até 120 dias e com representantes de ambas as partes, para definir formas de compensar as perdas de arrecadação dos governos estaduais com as alterações feitas na cobrança do ICMS sobre combustíveis e a incidência tributária sobre Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).
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Posto de combustíveis (Fernando Frazão/Agência Brasil)



