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Economia

Caixa antecipa crédito do FGTS a 90 milhões de trabalhadores

O crédito dos resultados, previsto para o último dia do mês, foi antecipado para 26 de agosto

27 agosto 2018 - 13h59Da redação com assessoria

Os trabalhadores já poderão visualizar o valor da distribuição dos rendimentos do FGTS em sua conta vinculada, a partir desta segunda-feira (27). A Caixa Econômica Federal (Caixa) antecipou esse crédito para o dia 26 de agosto. A finalização desta ação estava prevista inicialmente para dia 31 de agosto. Com isso, todos os 90,72 milhões de trabalhadores beneficiados já tiveram creditados esses valores em mais de 258 milhões de contas vinculadas.

Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. Como o lucro líquido do FGTS em 2017 foi de R$ 12,46 bilhões, foram distribuídos R$ 6,23 bilhões. A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.

Tanto em 2016 como em 2017, a distribuição de resultados do FGTS levou o índice de atualização do Fundo a patamares superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

A iniciativa de melhoria da rentabilidade das contas do FGTS, por meio da distribuição de resultados, atende a uma reivindicação antiga dos trabalhadores brasileiros, sem comprometer a sustentabilidade do FGTS.

Canais exclusivos de informação

Para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao benefício, a Caixa criou um serviço exclusivo no site www.resultadosfgts.caixa.gov.br. Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o próprio site da Caixa (www.caixa.gov.br), o APP FGTS ou ainda através de cadastro e recebimento dos valores por meio do SMS FGTS.

Saques das contas do FGTS

Os trabalhadores poderão sacar os valores de crédito da distribuição de resultados de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, e término de contrato por prazo determinado, dentre outros.

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