São muitas reclamações sobre alguém ir fechar negócio logo em seguida a pessoa descobre um vício oculto, ou um grave problema. Seja no aluguel de uma casa ou na compra de um carro. Mas o que as pessoas não sabem é que isso pode ser considerado até crime, já que mentir ou omitir informações para induzir o consumidor à compra, por exemplo, pode ser considerado estelionato. Ou seja, não é um vale tudo.
De acordo com as explicações do advogado Kenio de Souza Pereira, o consumidor que se sentir enganado ao compra um produto ou contratar um serviço pode além de reclamar, até processar criminalmente o vendedor, se ele conseguir comprovar que houve má fé.
E sabe por que isso pode ser considerado estelionato? O código penal no artigo 171 é claro e aponta que "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". É o caso, por exemplo, de um vendedor que não fala a verdade sobre um produto ou serviço para obter uma vantagem financeira para si.
"O vendedor precisa cumprir meta e, às vezes, pode acabar prejudicando e enganando o consumidor", diz. "Se o vendedor maquia a situação para enganar o cliente --como pintar uma parede com mofo, por exemplo-- ele pode responder por isso."
Exemplos
- um vendedor de telefonia oferece um plano de celular que, na prática, não é aquilo que foi prometido;
- o gerente de um banco não é totalmente sincero sobre uma aplicação financeira para conseguir convencer o cliente a investir seu dinheiro;
- um corretor de imóveis não conta ao cliente sobre um problema do apartamento adquirido;
- uma pessoa vende diretamente para a outra um computador usado, mas não fala sobre os consertos que precisam ser feitos.
Processo civil e criminal
Por isso, é essencial ao consumidor conhecer seus direitos para não ser enganado, diz a advogada e especialista em direito do consumidor Irene Serenário. "Se aconteceu e tiver como comprovar, pode fazer um Boletim de Ocorrência e processar criminalmente".
O mesmo ocorre para o vídeo oculto, ou seja, quando o problema aparece após determinado tempo de uso. Ainda assim, o consumidor também pode reclamar e ser ressarcido, mesmo que o produto não esteja mais na garantia.
Segundo Pereira, é possível entrar com um processo civil, em que se busca uma indenização financeira, e o outro criminal, no caso de estelionato, caracterizado pela vontade de lesar o outro. Mas é preciso comprovar que houve má-fe do vendedor.
Veja algumas dicas para evitar cair em "roubadas" desse tipo:
1) Tenha calma para fechar o negócio.
2) Toda oferta ou publicidade de produto ou serviço deve ser cumprida pelo fornecedor, inclusive as informações fornecidas pelo vendedor. Por isso, a orientação do Procon-SP é pedir por escrito tudo o que foi oferecido e guardar toda publicidade referente ao produto ou serviços adquirido.
3) Não fique só na conversa; coloque no papel, em contrato, detalhes sobre o produto ou serviço que está adquirindo. Pereira explica que, se o vendedor não quiser colocar as informações passadas verbalmente no contrato, é preciso ter atenção, pois ele pode estar ocultando algo. "Tudo o que o vendedor promete deve colocar no contrato. Quando se recusa, é indício de que ele pode estar mentindo", diz o advogado.
4) Não poupe detalhes no contrato. Por exemplo, se um apartamento tem três vagas de garagem e no contrato está escrito apenas "vagas", isso pode dar margem para a defesa do vendedor. "Quando está escrito, não gera dúvida. O verbal cria polêmica", diz Pereira.
5) Guarde também e-mails e conversas no celular que possam servir como provas.
6) Registre o problema por meio de fotografias e busque testemunhas que tenham presenciado a negociação.
7) Se for necessário, contrate um técnico com capacidade para detalhar o problema.
Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir o que foi prometido, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato. Nesse último caso, tem direito a receber de volta o que já foi pago, com atualização monetária, além de indenização por perdas e danos.
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