O governo federal publicou nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via PIX.
Com isso, se torna prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, tanto em ambientes físicos como digitais, de preço superior, valor ou encargo adicional em pagamentos realizados via PIX.
Em caso de violação do estabelecido pela medida, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
“Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista”, diz MP do governo.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, será disponibilizado um canal digital de orientação e recebimento de denúncias sobre infrações contra a relação de consumo. A medida começa a valer a partir da data de publicação.
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, diz a medida.
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