A lei sancionada pelo Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (18), prevê o início do programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis. O prazo para pagar dívidas de ICMS com descontos excepcionais que podem chegar 95% é de 90 dias.
Os contribuintes em dívida com o fisco estadual têm uma nova oportunidade para ficar com as contas em dia. Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados por meio do novo Refis.
Os tributos poderão ser pagos de três formas diferentes:
- A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros correspondentes.
- A segunda possibilidade de adesão é de duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.
- A terceira forma de adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.
Os devedores devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Do valor arrecadado 25% será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
A última edição do programa de recuperação de crédito estadual foi encerrada em março deste ano. Na oportunidade, o Governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões.
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Sede da Secretaria de Estado de Fazenda, onde estará ocorrendo o novo Refis (Reprodução/Assessoria)



