A Receita Federal libera as restituições de declarações que não caíram na malha fina em sete lotes, a partir de junho. Sempre no primeiro lote entram as pessoas que têm prioridade. Depois, nos seguintes, o critério para a liberação é a data de envio da declaração. Quem enviou mais cedo, recebe primeiro. Já as declarações que apresentaram algum problema são liberadas em lotes residuais depois que as inconsistências são resolvidas com a Receita.
O próximo lote será liberado no dia 16 de julho, com abertura da consulta uma semana antes para o contribuinte saber se foi contemplado. O terceiro lote terá liberação no dia 15 de agosto, o quarto, em 17 de setembro, o quinto, 15 de outubro, o sexto, 16 de novembro e o sétimo, em 17 de dezembro deste ano.
A restituição é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic. Quanto mais tempo levar para o dinheiro ser liberado, maior será a correção. Neste primeiro lote, a correção será de 1,52%, referente ao período de maio a junho de 2018. A partir do momento em que a restituição é liberada para o contribuinte, não há mais nenhum tipo de remuneração.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
O dinheiro fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não resgatar nesse prazo, deverá fazer um requerimento, pela internet, utilizando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistência de dados identificada pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Há aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

MS fecha parceria com Google para usar IA na educação, saúde, segurança e agronegócio

Receita alerta para falsas cobranças com nome e CPF do contribuinte

Consumidores da Capital terão 'Campanha Nome Limpo' para quitar contas de luz em atraso

Economia brasileira cresce 0,1% no terceiro trimestre

Levantamento da CNC aponta recuo do individamento das famílias em novembro

Mesmo com conta barata em dezembro, Energisa alerta para 'alto consumo' nas férias

Lideradas pelo cartão de crédito, compras natalinas devem movimentar R$ 194 milhões

Rio sedia 1ª Cúpula Popular do Brics para debater Sul Global

Berinjela, manga e abobrinha têm seus preços reduzidos na Ceasa-MS







