A Receita Federal libera as restituições de declarações que não caíram na malha fina em sete lotes, a partir de junho. Sempre no primeiro lote entram as pessoas que têm prioridade. Depois, nos seguintes, o critério para a liberação é a data de envio da declaração. Quem enviou mais cedo, recebe primeiro. Já as declarações que apresentaram algum problema são liberadas em lotes residuais depois que as inconsistências são resolvidas com a Receita.
O próximo lote será liberado no dia 16 de julho, com abertura da consulta uma semana antes para o contribuinte saber se foi contemplado. O terceiro lote terá liberação no dia 15 de agosto, o quarto, em 17 de setembro, o quinto, 15 de outubro, o sexto, 16 de novembro e o sétimo, em 17 de dezembro deste ano.
A restituição é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic. Quanto mais tempo levar para o dinheiro ser liberado, maior será a correção. Neste primeiro lote, a correção será de 1,52%, referente ao período de maio a junho de 2018. A partir do momento em que a restituição é liberada para o contribuinte, não há mais nenhum tipo de remuneração.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
O dinheiro fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não resgatar nesse prazo, deverá fazer um requerimento, pela internet, utilizando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistência de dados identificada pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Há aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.
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