A Receita Federal libera as restituições de declarações que não caíram na malha fina em sete lotes, a partir de junho. Sempre no primeiro lote entram as pessoas que têm prioridade. Depois, nos seguintes, o critério para a liberação é a data de envio da declaração. Quem enviou mais cedo, recebe primeiro. Já as declarações que apresentaram algum problema são liberadas em lotes residuais depois que as inconsistências são resolvidas com a Receita.
O próximo lote será liberado no dia 16 de julho, com abertura da consulta uma semana antes para o contribuinte saber se foi contemplado. O terceiro lote terá liberação no dia 15 de agosto, o quarto, em 17 de setembro, o quinto, 15 de outubro, o sexto, 16 de novembro e o sétimo, em 17 de dezembro deste ano.
A restituição é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic. Quanto mais tempo levar para o dinheiro ser liberado, maior será a correção. Neste primeiro lote, a correção será de 1,52%, referente ao período de maio a junho de 2018. A partir do momento em que a restituição é liberada para o contribuinte, não há mais nenhum tipo de remuneração.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
O dinheiro fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não resgatar nesse prazo, deverá fazer um requerimento, pela internet, utilizando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistência de dados identificada pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Há aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Energisa amplia acesso à Tarifa Social com isenção de até 100% na conta de luz

Abertura de empresas cresce 15% em junho em Mato Grosso do Sul

Haddad defende reglobalização sustentável e taxação de super-ricos

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Dívida da Venezuela com o Brasil ultrapassa R$ 10,3 bilhões

Dólar cai e tem menor valor em mais de um ano

Maioria das empresas de MS se manteve estável ou em crescimento em maio

Entram em vigor novas regras de segurança para chaves Pix

Cebola, cenoura e pimentão ficam mais baratos em MS; frutas sobem com o frio
