O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja assinou o decreto que reduz o ICMS de produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos e outros itens comercializados pelas empresas atacadistas. Decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme o decreto, os atacadistas passarão a recolher 12,5% de imposto dos produtos que tinham Imposto Sobre (ICMS) de 17% , e aqueles que tinham alíquota de 20% passarão a pagar 14,7%.
A empresa deve cumprir alguns requisitos para ser contemplada pelo benefício fiscal, de acordo com o decreto, é necessário que elas estejam inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado e estar em dia com o fisco estadual, estar filiada à Associação Sul-mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores (Asmad) e possuir uma estrutura logística de armazenamento e distribuição dos produtos compatíveis com a sua movimentação comercial. O benefício não se aplica a empresas que tenham apenas escritório no MS, com toda a logística funcionando em outro Estado.
O decreto ainda prevê que as empresas qualificadas como contribuintes substitutos antes tinham que recolher o ICMS das mercadorias antecipadamente, na entrada, agora passarão a recolher o imposto somente quando o produto for vendido.
Segundo o presidente da Asmad, Akito Ikeda, há mais de 10 anos os “atacarejos” do Estado buscavam negociar alguns benefícios fiscais que lhes dessem maior condições de enfrentar a concorrência de atacadistas de outros estados, principalmente Goiás. “Agora que a gente conseguiu ser ouvido, mas ainda não estamos em condições de concorrer de igual para igual com as empresas de Goiás, que tem preço em média 25% menor que os nossos por conta dos benefícios fiscais que recebem”, pontuou.
Ikeda destaca que ao editar esse Decreto o Governo do Estado valoriza as empresas que movimentam a economia regional e gera emprego. “Essas empresas de fora não geram emprego, não movimentam a nossa economia e o que ganham levam para os seus estados”, assinala do dirigente da Asmad. Segundo ele, cerca de 50 atacadistas de todo o Estado podem ser atendidos pelo Decreto.
Não poderão ser enquadrados neste Decreto as operações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, mesmo que a distribuição seja feita por uma empresa atacadista. A medida evita a concorrência desleal, já que grupos de maior poder econômico e com maior número de unidades varejistas tenderiam a ter vantagem sobre os concorrentes.