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Justiça Eleitoral nega representação do PT contra página por críticas em Ribas do Rio Pardo

Partido moveu uma ação contra críticas políticas feitas em uma página local, mas viu sua representação eleitoral ser julgada improcedente

26 abril 2024 - 08h00Vinícius Santos

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MS) julgou improcedente uma representação eleitoral feita pela Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores (PT) de Ribas do Rio Pardo contra Charlin Castro Camilo e a pessoa jurídica Charlin Castro Camilo - ME, nome fantasia 'Ribas Ordinário', por propaganda eleitoral extemporânea.

A representação foi feita em 22 de fevereiro de 2024, pedindo a suspensão da divulgação de determinadas publicações nas redes sociais e a exclusão definitiva das publicações consideradas irregulares. Além disso, a Comissão Provisória do PT pediu a aplicação de sanções previstas na Lei 9.504/97.

No entanto, o pedido liminar foi indeferido em 26 de fevereiro de 2024. Embargos de Declaração foram opostos em 27 de fevereiro de 2024, mas a decisão foi reformada parcialmente em 13 de março de 2024.

Os representados se defenderam, argumentando a incompetência da Justiça Eleitoral e pedindo que a representação fosse julgada improcedente, uma vez que as publicações citadas não configurariam propaganda eleitoral extemporânea negativa. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação em 27 de março de 2024.

De acordo com a decisão do juiz Mateus da Silva Camelier, da 032ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo (MS), as publicações apresentadas não podem ser consideradas propaganda eleitoral extemporânea negativa, uma vez que não apresentam pedido de voto ou não voto e não há grave ofensa à honra ou imagem de pré-candidatos. 

Além disso, as críticas políticas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e não são fatos sabidamente inverídicos, pois são de conhecimento público e notório e foram veiculadas em outros meios de comunicação. Portanto, o pedido da Comissão Provisória do PT não merece prosperar e a representação foi julgada improcedente.

Leia a decisão na íntegra aqui.

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