O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que ‘cria’ formas excepcionais de pagamento, com redução de multas e juros de mora e facilidade de parcelamento com condições especiais (até 60 parcelas). A Lei nº 6.288 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2). Agora, os contribuintes têm uma nova oportunidade para quitar seus débitos tributários em Mato Grosso do Sul.
Com isso, o Refis 2024 (Programa de Recuperação Fiscal) de dívidas geradas até 31 de dezembro de 2023, concede um novo prazo para pagamento da contribuição destinada ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). As dívidas negociadas são referentes ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
As condições valem para créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial. Os interessados podem ter descontos em multas e juros de mora, respectivamente, de até 80% e 40%. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes.
O Refis também engloba o Fundersul, que terá novo prazo de pagamento, e poderá ser feito em até 36 parcelas. O prazo de adesão pode chegar a 90 dias, conforme o caso.
Interessados em aderir ao Refis 2024 devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br).
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