O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA).
Segundo a Corte, a fórmula legal atual de correção — composta pela Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano e distribuição de lucros — é constitucional, desde que a soma desses elementos garanta, ao menos, a correção pelo IPCA.
A decisão foi tomada de forma unânime no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1573884, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.444) e mérito analisado no Plenário Virtual.
Com isso, a tese fixada deve ser aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. Além disso, o STF deixou claro que a nova sistemática não pode ser aplicada de forma retroativa.
Tese definida ficou assim — “É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.”
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Levantamento do Procon mostra diferença de até 11% no preço do etanol em Campo Grande

Abono salarial começa a ser pago nesta segunda

Empresas vão poder abater dívidas se conectarem faculdades à internet

Consumidor deve sentir pouco, afirma especialista sobre reforma tributária em 2026

Bolsa Família não retira mulheres do mercado de trabalho, diz FMI

Pesquisa mostra diferença de até 11% no valor do etanol em fevereiro na Capital

BC registra primeiro incidente com chaves Pix em 2026

Caixa paga parcela do Bolsa Família a beneficiários do NIS final 2 nesta sexta

Atividades turísticas no país crescem 4,6% em 2025 e atingem recorde


Aplicativo FGTS (Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil )


