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Agora é lei: empresas de água e luz têm 30 minutos para atender clientes da Capital

06 setembro 2017 - 15h56Da redação com assessoria
Dr Canela

Desde a última sexta-feira (1°), as concessionárias de água, esgoto e energia elétrica da Capital são obrigadas a prestarem atendimentos dentro das agências aos usuários dos serviços em no máximo 30 minutos.

O projeto de lei, de autoria do vereador Gilmar Cruz, foi sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad na última sexta-feira.

A sanção feita pelo prefeito trará agilidade no atendimento a população. Segundo Gilmar da Cruz, “As pessoas precisam de dinamismo e eficiência no serviço público, e essa lei vai de encontro às necessidades dos campo-grandenses”. 

As empresas concessionárias deverão conter cartazes indicativos, expostos nas recepções, do tempo máximo para atendimento, e manter controle dos atendimentos por senha ou qualquer outro instrumento necessário, de acordo com a lei.

Caso os usuários não sejam atendidos no prazo estipulado de 30 minutos, a infração poderá ser comunicada pelos clientes nos PROCON Estadual, Municipal e Delegacia do Consumidor e as empresas podem ser penalizadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Em Campo Grande, as concessionárias de água, esgoto e energia elétrica são as empresas Águas Guariroba e Energisa, respectivamente. A lei entrou em vigor na sexta-feira passada, no dia primeiro de setembro de 2017, conforme determina o projeto.

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