Cerca de 600 condutores estão com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa no Estado a partir desta sexta (6), de acordo com as portarias do Detran-MS: “T” N. 200, DE 25 DE ABRIL DE 2016 e “T” N. 201, DE 25 DE ABRIL DE 2016, publicadas nesta hoje no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e assinadas pelo diretor-presidente da entidade, Gerson Claro Dino.
De acordo com a diretora de Habilitação do Detran-MS, Rosilda da Silva Melo, todas são por excesso de velocidade - o que leva a suspensão imediata - neste caso de dois meses. “As pessoas que estão com os nomes no Diário Oficial de hoje passaram em 50% do limite de velocidade permitido na via. Elas têm até 48 horas para entregarem a CNH, mas cabem recursos”, explicou.
Para a diretora estas são pessoas que não cumprem regras de trânsito e não sabem o que pode acontecer. “Se não fosse o excesso de velocidade, a maioria dos acidentes não teria acontecido ou não teria sido tão grave. Não sei se são as ruas largas (o motivo), mas não justifica. São feitos levantamentos anualmente e excesso de velocidade e embriaguez ao volante são as causas de mortes e graves sequelas”, analisou.
Rosilda acredita que a solução envolve educação e conscientização. “Olha (o excesso de velocidade) é falta de consciência das pessoas mesmo, mas penso que tudo se resume a educação e obediência das leis e regras de trânsito. Tem que obedecer por si mesmo e pelo outro. Temos que preservar a nossa vida, principalmente, a do outro que não tem nada a ver com o ocorrido e pode morrer por irresponsabilidade de outra pessoa”, ponderou.
O artigo 261 também obriga o condutor a se submeter ao curso de reciclagem. Quem for pego dirigindo com CNH suspensa receberá multa gravíssima (-7 pontos), uma multa de R$ 957,90, além ter a habilitação cassada por dois anos. Passado este período, será obrigado a iniciar o processo de habilitação do zero, se quiser voltar a dirigir.
Veja se seu nome consta na lista.
Código
Outra forma de ter a CNH suspensa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Art. 261) é sempre que o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito. A duração pode ser de no mínimo um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, mínimo de seis meses com máximo de dois anos.
Após o prazo estipulado, a Carteria será devolvida a seu titular imediatamente depois de cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. O Código prevê a mesma punição para determinadas infrações mesmo sem o condutor atingir a pontuação necessária.
Há ainda a possibilidade, de acordo com o artigo 307, de o infrator ser preso de seis meses a um ano, porém, a tendência é que este caso só ocorra quando o mesmo dirigir ou pilotar gerando risco de dano.
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