O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (25), o decreto para o recesso dos servidores no Natal e Ano Novo.
O período de folga, mediante revezamento, de Natal será de 23 a 27 de dezembro de 2024. Para o Ano Novo, o recesso será 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Os serviços essenciais deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para atendimento a população.
As escalas de revezamento serão definidas pelos gestores dos setores administrativos, “a fim de garantir o regular funcionamento das repartições, em especial o atendimento ao público”.
Os agentes públicos que não fizerem opção por um dos períodos de revezamento do recesso deverão manter sua jornada ordinária de trabalho.
O Decreto não se aplica aos agentes públicos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual cujo recesso de final de ano esteja regulamentado em lei específica.
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