O governador Eduardo Riedel, sancionou em publicação do Diário Oficial desta segunda-feira (28), a Lei que dispõe sobre práticas e condutas durante a campanha promocional da Black Friday nos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul.
Conforme o texto, os estabelecimentos se comprometem a ter boas práticas e respeito as lojas parceiras ou concorrentes.
Além disso, deverão fornecer informações verdadeiras, corretas, ‘claras e inequívocas’ sobre os produtos ou os serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto.
As ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço.
Nesse caso, fica proibido o falso aumento de preços para um desconto ilusório, por isso os estabelecimentos deverão guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e nos serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.
O estabelecimento que não cumprir as normas estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Deixe seu Comentário
Leia Também

Estande da prefeitura na Expogrande tem apresentação musical neste domingo

Maioria dos brasileiros é contra anistia para envolvidos no 8/1, diz pesquisa

Papa Francisco faz primeira aparição pública depois de alta hospitalar

"Barone" é condenado por exploração do jogo do bicho na Capital

Paulistano acerta dezenas e fatura sozinho R$ 59 milhões na Mega-Sena

AGU define série de regras para cônjuges de presidentes durante compromissos

JD1TV: Avião faz pouso forçado em rodovia em Santa Catarina

Apostou? Sorteio da Mega-Sena pode pagar R$ 60 milhões neste sábado

Minha Casa, Minha Vida: Governo amplia programa para família que ganha até R$12 mil
