O governador Eduardo Riedel, sancionou em publicação do Diário Oficial desta segunda-feira (28), a Lei que dispõe sobre práticas e condutas durante a campanha promocional da Black Friday nos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul.
Conforme o texto, os estabelecimentos se comprometem a ter boas práticas e respeito as lojas parceiras ou concorrentes.
Além disso, deverão fornecer informações verdadeiras, corretas, ‘claras e inequívocas’ sobre os produtos ou os serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto.
As ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço.
Nesse caso, fica proibido o falso aumento de preços para um desconto ilusório, por isso os estabelecimentos deverão guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e nos serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.
O estabelecimento que não cumprir as normas estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
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