O presidente Lula sancionou a Lei que estipula idade máxima para veículos usados por Centros de Formação de Condutores.
O art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a contar com o trecho que estabelece idade máxima de 12 anos para veículos usados em aulas de categoria B.
Além disso, as motocicletas terão idade máxima de oito anos, e veículos das categorias C, D e E não poderão passar dos 20 anos
Segundo a relatora do projeto no Senado, Teresa Leitão, “a proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.
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