Aqueles que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, no dia 6 de outubro, tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Para justificar, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como bilhetes de passagens, atestados médicos ou cartões de embarque.
Caso o eleitor ou eleitora não tenha acesso aos meios digitais, é possível realizar o procedimento presencialmente, comparecendo a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor. Os documentos exigidos para justificar a ausência são os mesmos.
É importante lembrar que eleitores que estavam na cidade onde votam, mas, por algum motivo, deixaram de votar, também devem justificar a ausência e apresentar os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas no 1º turno. Já nas localidades onde haverá 2º turno, marcado para o dia 27 de outubro, aqueles que não votaram no dia 6, têm a chance de participar da votação.
Para brasileiros que estavam fora do país no dia do 1º turno, também há a possibilidade de justificar a ausência até o dia 5 de dezembro. O processo pode ser feito via e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral - RJE pós-eleição - diretamente à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Além disso, eleitores que retornaram ao Brasil após o dia da votação têm um prazo de até 30 dias após a data de retorno para apresentar a justificativa, acompanhada de documentos que comprovem a estadia no exterior.
Deixar de justificar a ausência ou apresentar justificativa que seja rejeitada pela Justiça Eleitoral resultará em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, o eleitor ou eleitora não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para realizar diversas atividades no país. Além disso, quem deixar de votar e não justificar a ausência por três turnos consecutivos terá o título de eleitor cancelado, caso não regularize a situação e pague as multas devidas.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a pessoa ficará impedida de realizar ações como: tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda, e receber salário de emprego público, entre outras restrições.
JD1 Notícias
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp. Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no IOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Atacadista realizará contratação de mais de 180 novos funcionários na Capital

Expansão de mineradora em Corumbá deve gerar até 4,3 mil novos empregos em MS

Semana da Suinocultura propaga expansão do setor em MS

Atualização do sistema de segurança eleitoral deixará serviços instáveis na segunda (28)

Leo Dias deixa SBT após dois anos no comando do "Fofocalizando"

Gilberto Gil se despede de Preta Gil em velório no Theatro Municipal do Rio

Candidata terá que devolver R$ 2 mil após TRE reformar decisão que exigia R$ 123 mil

Acordo de R$ 20 mil encerra investigação contra frigorífico em Bela Vista

MP cobra na Justiça medidas contra degradação em área com nascentes na Capital
