A nova Lei trabalhista nº 13.467/2017, entrou em vigor no dia 11 de novembro e já teve efeitos nos Tribunais de todo o país. Segundo informações do jornal o Estadão, dados de cinco tribunais regionais consultados – Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal/Tocantins e Pernambuco – apontam uma queda de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre.
O advogado Paulo Ernesto Valli explicou para o JD1 Noticias que além da diminuição de ações trabalhistas, que também já afetam Mato Grosso do Sul, em todos os estados caíram mais de 80% do ajuizamento de demandas trabalhistas. “Existe ainda uma insegurança jurídica em relação à nova Lei, pois tudo é novo, e nós advogados precisamos de mais segurança para não penalizarmos nosso cliente o ‘trabalhador’”.
A nova lei apresenta alguns pontos que podem ser controversos e podem prejudicar o trabalhador. Paulo Ernesto explicou dano um exemplo “Cito um exemplo clássico de dano moral, ‘no caso de um acidente de trabalho, por exemplo, a reparação máxima é de 50 vezes o último salário contratual, supondo que um diretor cujo salário seja de R$10 mil, se envolva num acidente de trabalho junto com um operário que ganhe R$1.200, enquanto a indenização máxima para o primeiro chega a meio milhão de reais, para o segundo não ultrapassa a R$60 mil, ou seja, mesmo que ambos sofram os mesmos danos, receberão valores diferentes, pois o peso do cargo se sobrepõe ao ser humano’. Portanto, é para refletir quem realmente serão os verdadeiros beneficiários de tal reforma trabalhista, já que os trabalhadores constituirão o grupo dos menos beneficiários”.
Além dessa diferenciação a nova legislação também pode causar danos para os trabalhadores que entraram com ações antes de a lei entrar em vigor, uma vez que os juízes já estão aplicando a na lei independente de quando a ação foi ajuizada.
No Estado do Paraná, por exemplo, que embora o processo tenha sido distribuído antes da nova Lei, os juízes estão aplicando a nova legislação e condenando o empregado a pagamentos que variam de 2% do valor da ação. Paulo Ernesto destaca que “no TRT 24, que é o nosso no caso, ainda não vi uma sentença em que processo é anterior a Lei e que está sendo aplicada a nova Lei”.
Permanece entre os advogados trabalhistas a dúvidas sobre a aplicação das novas regras, que podem causar danos aos trabalhadores geram multa de até 10% do valor da ação.
O JD1 Noticias tentou contato com o TRT 24 no entanto até o fechamento da matéria não obteve resposta.