O período para o acadêmico que já está matriculado em um curso superior se inscrever no Programa Vale Universidade termina na sexta-feira (14.7), às 16h. O acadêmico participante do programa desembolsa apenas 10% do valor da mensalidade. Os outros 70% são pagos pelo Governo do Estado e os 20% restantes pela instituição de ensino superior na qual ele está vinculado.
As inscrições, que são totalmente on-line, podem ser realizadas bastando o acadêmico acessar o site e clicar no banner que dá acesso à ficha de inscrição. O não preenchimento de qualquer uma das informações solicitadas no cadastro não permitirá a finalização do formulário.
Entre os requisitos para inscrição no Vale Universidade, estão, por exemplo, renda individual igual ou inferior a R$ 1.448,00 e renda familiar mensal não superior a R$ 2.896,00; não possuir outro curso de graduação; ter residência fixa em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos ou ainda, não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade do Vale Universidade.
Em caso de seleção, o acadêmico habilitado deverá realizar estágio com carga horária de 20h semanais, cumpridas em jornadas de quatro horas diárias no período matutino ou vespertino, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), por intermédio da Superintendência de Projetos Especiais, a qual compete estabelecer os demais procedimentos para a efetivação do cumprimento do estágio.
A secretária da Sedhast, Elisa Cleia Nobre, pasta na qual o programa está vinculado, pede para que todos os acadêmicos interessados observem bem o período para inscrição e ainda divulguem essa oportunidade para seus contatos.
O que é o Programa Vale Universidade?
O Programa Vale Universidade, instituído pela Lei n° 3783, de 16 de novembro de 2009, e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 13071, de 24 de novembro de 2010 e alterações, é implementado, coordenado e administrado pela Sedhast com o objetivo de oferecer ao acadêmico universitário de baixa renda a oportunidade de aprimorar sua formação profissional, mediante concessão de benefício social. Leia a Resolução Sedhast n° 173, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/05/2017, a partir da página 5.
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