Durante a abertura do encontro promovido pela Escola de Governo de Campo Grande (Egov-CG), a prefeita Adriane Lopes destacou visita a Brasília na quinta-feira (28), onde participou do debate sobre a Reforma Tributária – PEC 45/2019 -, no Senado Federal,
Ao JD1, a chefe do Executivo que também é integrante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e defendeu as cinco emendas apresentadas pela entidade a Casa de Leis. "As reunições da FNP estão acontecendo há mais de um ano debatendo a Reforma Tributaria, há 15 dias tivemos uma reunião, fomos até o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e apresentamos cinco emendas à PEC 45 de 2019 que foram defendidas ontem no Senado tendo em vista que a votação é agora no mês de outubro".
A PEC já passou pela Câmara dos Deputados, com 375 votos favoráveis e deve ser votada no Senado em outubro.
Os cinco pontos apresentados pela FNP são:
- Conversão da parcela municipal no IBS estadual (atual Cota-Parte do ICMS) em IBS municipal
Com a extinção do ICMS, perde-se o propósito da cota-parte municipal, mecanismo pelo qual os governos locais ficam na dependência de transferências estaduais. Assim, propõem-se converter em IBS municipal a participação dos municípios no IBS estadual. Essa medida confere maior governabilidade das cidades sobre suas receitas, em geral, e do IBS, em particular.
- Aprimoramento da governança do Conselho Federativo
Assegurar a participação paritária com os estados, a rotatividade na presidência e a representatividade por porte populacional das cidades. Além disso, define regras claras para lançamento, cobrança, fiscalização e recursos (litígios tributários).
- Retenção do IBS na fonte nas aquisições de bens e serviços pelos municípios
Garantir a retenção do IBS na fonte em todas as compras governamentais de bens e serviços realizadas pelos entes.
- Garantir percentual mínimo de participação dos municípios no bolo tributário
Apesar de os municípios estarem conquistando gradativamente maior participação nas receitas disponíveis do bolo tributário nacional, suas responsabilidades no financiamento e execução das políticas públicas têm aumentado em ritmo mais acelerado. Para evitar o colapso da oferta de serviços públicos, propõem-se a instituição de dispositivo constitucional que estabeleça um patamar mínimo de 25% de participação dos municípios na receita tributária disponível. Caso se verifique que a participação do conjunto dos municípios ficou abaixo do piso estabelecido, União e estados deverão compensar a eventual diferença.
- Garantir serviços essenciais disciplinando o pagamento de precatório:
O pagamento de precatórios ainda é um desafio para os entes. Muitos encontram-se em grave situação financeira em função do elevado comprometimento das suas receitas com o pagamento dessas determinações judiciais. Propõe-se dispositivo que discipline esses pagamentos, instituindo-se limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida e, excepcionalmente, alternativas de fontes de financiamento desses passivos.
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