Foi publicada, no diário oficial desta quarta-feira (30), a Lei n. 5.856 que estabelece diretrizes para a política de combate à violência nas escolas da rede pública municipal de ensino.
A lei irá verificar e regular as condutas ou atos de violência o fato que provoque constrangimento físico ou moral, por meio de coação ou força física, que resulte em atentado à integridade de alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas, bem como qualquer ação que resulte em dano ao patrimônio público.
No combate à violência nas escolas, a Prefeitura adotará, entre outras, as seguintes medidas: a implantação de projetos pedagógicos específicos nas escolas que sofrem com os maiores índices de violência, com vistas ao reconhecimento dos direitos humanos e à promoção da cultura da paz.
Lançara campanhas educativas de conscientização, valorização da vida e do exercício da cidadania, implantará as ações culturais, esportivas e sociais, como forma de fortalecer a conexão entre a escola e a comunidade. Aumentará as oportunidades de qualificação e capacitação do corpo docente e agentes públicos que atuam na rede municipal de ensino.
A lei passa a vigorar a partir desta quarta-feira e contará com orçamento próprio.
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