Em mais uma ação em prol da população vítima as enchentes ocasionadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Riedel assinou o decreto publicado em Diário Oficial nesta quinta-feira (9), permitindo a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte de mercadorias doadas para assistência ao estado gaúcho.
No entanto, conforme o decreto, a carga precisa estar acompanhada de declaração de conteúdo. O modelo está disponível em anexo na página 3 do Diário.
O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
O decreto é válido até 30 de junho.
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